A prefeitura de São Paulo iniciou mês passado a fiscalização de veículos por aplicativos. A medida segue o decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas, no começo do ano.
Os motoristas de empresas do setor como Cabify, Uber e 99 têm que se adequar às normas exigidas. Dentre as regras, os condutores podem precisar apresentar um certificado de curso.
Cabe à própria companhia de aplicativo enviar à prefeitura informações pessoais do empregado e o certificado do curso. Essa capacitação do motorista é oferecida pelo próprio empregador.
Documentos e Curso Online
Os motoristas devem possuir o Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores), documento obtido após curso online e apresentação de dados pessoais. Aqueles que ainda estiverem em processo de curso, podem ser dispensados do Conduapp em uma primeira fiscalização, por exemplo.
Sinalização e Inspeção
Os veículos devem ser identificados por adesivo ou outro sinal comprobatório de que represente uma empresa de carros por aplicativo. Também terá que constar uma identificação visível do motorista com foto na parte interna do veículo.
Os dirigentes das empresas de carros por aplicativo farão uma inspeção veicular e emitirão certificado de segurança sob pagamento de taxa. Os procedimentos serão marcados a partir de um calendário com datas disponíveis até dezembro do ano vigente.
Por enquanto, a prefeitura estendeu o prazo para verificação de inspeção de segurança dos veículos dessas companhias.
Multas e Emplacamento de fora de São Paulo
Os condutores das empresas que não se adequarem às novas regras poderão sofrer multas de até R$ 4.500.
Na primeira tentativa do órgão público de fiscalizar estas companhias, havia o impasse do carro ter placa de outras cidades. Segundo esses aplicativos, esta norma é equivocada em relação ao não poder pegar um passageiro de São Paulo com carro de emplacamento de outro município.
Ainda na gestão Doria, esta medida caiu por meio de liminares concedidas às locadoras de veículos, que possuem carros de fora da capital paulista. Já para a prefeitura de São Paulo, a proibição visa uma arrecadação mais justa de impostos.
Porém, como a suspensão foi imposta durante a gestão anterior e caiu por liminar, ainda não se sabe o procedimento correto a ser acatado neste caso, ou seja, se o decreto ainda está em vigência mesmo com o novo texto assinado.
De acordo com a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade, as liminares vigentes serão respeitadas. Mas o órgão não soube informar se a restrição se aplicaria apenas aos automóveis particulares, e não de locadoras, para emplacamentos de fora São Paulo.
*Foto: Divulgação