SUS será indenizado em acidentes gerados por condutores bêbados

Foi aprovado no início de julho pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, um projeto que o SUS será indenizado em acidentes gerados por condutores bêbados. A medida vale também para o motorista que estiver ao volante sob efeito de qualquer outra substância psicoativa.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016 será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A autoria do texto é do senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Caso seja sancionada, a legislação fará com que o condutor alcoolizado ou que tenha usado outras drogas pague pelos custos que o Sistema Único de Saúde (SUS) terá com as vítimas do acidente. Além disso, o ressarcimento também pode compreender os custos que o centro de saúde terá ao cuidar do próprio motorista.

Acidente e processo

O motorista que provocar acidentes sob efeito de álcool ou por outras substâncias, responderá civilmente pelos gastos quando também for enquadrado penalmente pelos crimes de lesão corporal e homicídio.

O autor do projeto de lei ainda ressalta que houve um aumento da violência no trânsito em todo país. Muitas ocorrências deixam feridos e vítimas fatais. Muitos desses casos são confirmados como sendo gerados por motoristas bêbados ou drogados.

O senador destaca que fora o drama humano envolvido, que pode acarretar em mortes, existe também as altas despesas que sobram o Estado custear, em decorrência de atos inconsequentes desses condutores.

Gastos para o SUS

De acordo com um relatório apresentado pela senadora Maiza Gomes (PP-AC) ao PLS 32/2016, ela diz que os acidentes de trânsito são considerados atos graves que provocam problemas à saúde pública. Além de gerar custos bastante consideráveis ao SUS.

Em declaração ao portal EXAME, ela afirmou:

“O trânsito mata mais de 40 mil pessoas por ano no país. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS. Esses acidentes são a segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência”.

A senadora ainda conclui à mesma publicação:

“A cobrança pelo atendimento médico, na via regressa, às vítimas de acidentes automobilísticos decorrentes do ato de dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, é razoável”.

Caso aprovado pela CCJ, o projeto de Lei vai diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas para isso, o texto não pode sofrer recurso para poder ser votado no Plenário do Senado.

Fonte: Portal revista EXAME

*Foto: Divulgação