Elevação das penas para furto e estelionato na internet é aprovada por Senado e agora vai à sanção presidencial
Na quarta-feira (5), o Senado aprovou um projeto de lei de ordem política que aumenta as penas para furto e estelionato na internet ou ainda de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets.
Aumento de penas para furto e estelionato na internet
O texto, que é de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi apreciado pela Câmara dos Deputados em abril e sofreu poucas modificações. Sendo assim, os senadores acataram as alterações realizadas pelos deputados.
Portanto, agora, o projeto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o senador Rodrigo Cunha (PSBD-AL), relator do texto:
“[O projeto] Tem tudo a ver com o momento que estamos vivendo, um momento em que, durante essa pandemia, os golpes virtuais dispararam em todo o Brasil.”
E ainda complementou:
“Então, nós temos aqui, de dados objetivos, mais de 60 milhões de brasileiros que já sofreram fraudes apenas pela internet, na maneira financeira, fora também os outros tipos de golpes, como, por exemplo, propaganda enganosa, clonagem de cartão de crédito, boletos falsos.”
Código Penal
Por fim, de acordo com a proposta, o crime de furto previsto no Código Penal passaria a ter um agravante. Neste caso, seria uma pena de reclusão de 4 a 8 anos, quando praticado com o uso desses dispositivos, estejam ou não conectados à internet, e também se for com violação de senhas ou de mecanismos de segurança, seja com o uso de programas invasores.
Atualmente, a pena de furto prevista no Código Penal sem essas circunstâncias é de um a quatro anos e multa.
Contudo, o projeto de lei estipula que a pena seja aumentada de um terço ao dobro se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável. Já para fraudes cometidas com uso de servidor de informática mantido fora do país, a pena aumenta de um terço a dois terços.
Estelionato
Por outro lado, para casos de estelionato na internet, o texto inclui reclusão de 4 ou 8 anos, além de multa quando a fraude for cometida com o uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de email fraudulento, por exemplo. Vale lembrar que sem agravantes, a pena atual é de um a cinco anos de prisão.
Além disso, a depender da gravidade, a pena também é elevada em um terço a dois terços se o crime for praticado com uso de servidor mantido fora do Brasil.
Entretanto, para o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável, o projeto aumenta em um terço ao dobro a pena, em caso de crime cometido contra idoso ou vulnerável e o resultado for considerado grave.
Crime de invasão de dispositivo de informática
O projeto de lei ainda se estende à pena do crime de invasão de dispositivo de informática, ligado ou não à internet, para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono ou para instalar vulnerabilidades para conseguir vantagem ilícita.
Hoje, o Código Penal prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa. O projeto eleva a pena para reclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto também determina aumento de um terço a dois terços da pena se constatar prejuízo econômico com a invasão.
Domicílio da vítima
Na Câmara dos Deputados, uma das alterações mais expressivas realizada pelo relator do texto, o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), foi a que suprimiu o artigo que previa o domicílio da vítima como fator definidor da competência pelo lugar da infração.
Ele acompanhou entendimento de que isso poderia acarretar em questionamentos de ordem processual. Consequentemente, estas ações atrasariam a repressão aos crimes cibernéticos e poderiam levar à prescrição do crime.
*Foto: Divulgação