Justiça de São Paulo e Goiás chegou a autorizar retomada de academias em meio à pandemia de Covid-19
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medidas cautelares suspendendo decisões que autorizaram a retomada de academias do município de Osasco, em São Paulo, e do Estado de Goiás.
O presidente interino da Corte considerou que o cumprimento imediato das decisões, com a abertura dos estabelecimentos, vai impactar de modo grave a ordem, saúde, segurança e a economia públicas.
As cautelares foram deferidas no âmbito de suspensões de segurança ajuizadas pelos Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e de Goiás (MP-GO) contra decisões das justiças estaduais. A promotoria paulista questionou decisão monocrática do Tribunal de Justiça que deu aval à retomada de uma academia de Osasco.
Já o Ministério Público de Goiás contestava decisão da Corte estadual que permitiu a reabertura das academias de ginástica e atividades físicas em até 30% de sua lotação.
Retomada de academias suspensa
Ambos os MPS argumentavam que os atos questionados não estão fundados em elementos e dados científicos ou técnicos de órgãos e autoridades de saúde pública.
Além disso, também alegaram que as decisões de ordem política apresentam grande potencial lesivo à estratégia dos órgãos estatais de saúde no combate do novo coronavírus, porque sinalizam a probabilidade de abrandamento do isolamento social e estimula o uso de academias pela população em geral.
Portanto, ao analisar o caso, Fux considerou que, mesmo que as academias tenham sido inclusas no rol de serviços públicos e atividades essenciais por decreto federal, no entendimento do STF deve prevalecer as normas regionais quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local.
O ministro ainda observou que, conforme jurisprudência firmada pela Corte, em matéria de competência federativa concorrente, deve ser respeitada a denominada predominância de interesse.
Conclusão
Fux conclui que a reabertura de academias de esportes, como consta dos autos, parece não apresentar interesse nacional a justificar que prevaleça a legislação editada pela União em torno do tema, ‘notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanitária como ora vivenciamos’.
Em sua avaliação, a gravidade da situação exige a aplicação de medidas coordenadas que não privilegiem determinado ramo de atividade econômica em detrimento de outro ou do planejamento do Estado, responsável por guiar o combate da pandemia.
Fonte: Revista EXAME
*Foto: Divulgação/UNSPLASH