O que é Pronampe e quais bancos integram o programa

Com a baixa adesão dos bancos em relação ao Pronampe, apenas três instituições financeiras solicitaram permissão para operar os recursos deste programa. Mas afinal de contas o que é Pronampe e qual sua finalidade? Neste artigo, iremos explicar tudo isso e quais bancos já fazem parte da iniciativa do governo.

O que é Pronampe?

Pronampe é a sigla para Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O programa pertence ao governo federal e é destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. A iniciativa de economia foi instituída via Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Empresas beneficiadas

O programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Com isso, as operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Na prática, isso quer dizer que as micro e pequenas empresas poderão utilizar os recurso obtidos para fazer investimentos (como compra de maquinário e equipamentos; realizar reformas) e/ou para custos operacionais (como salários dos funcionários, pagamentos de contas de água, luz, aluguel, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outras).

Bancos autorizados a participar do Programa

Confira abaixo as instituições financeiras e de pagamento que podem aderir ao Pronampe:

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Prazo para pagamento das operações do Pronampe

No Pronampe o prazo máximo de pagamento para as operações contratadas neste âmbito é de 36 meses.

Já em relação à garantis das operações dentro do programa, as instituições financeiras que aderirem ao Pronampe poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, que é regido pela Lei 12.087, de 2009, e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.

Fonte: Portal do Empreendedor o Folha de S. Paulo

*Foto: Divulgação