Com a baixa adesão dos bancos em relação ao Pronampe, apenas três instituições financeiras solicitaram permissão para operar os recursos deste programa. Mas afinal de contas o que é Pronampe e qual sua finalidade? Neste artigo, iremos explicar tudo isso e quais bancos já fazem parte da iniciativa do governo.
O que é Pronampe?
Pronampe é a sigla para Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O programa pertence ao governo federal e é destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. A iniciativa de economia foi instituída via Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Empresas beneficiadas
O programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Com isso, as operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Na prática, isso quer dizer que as micro e pequenas empresas poderão utilizar os recurso obtidos para fazer investimentos (como compra de maquinário e equipamentos; realizar reformas) e/ou para custos operacionais (como salários dos funcionários, pagamentos de contas de água, luz, aluguel, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outras).
Bancos autorizados a participar do Programa
Confira abaixo as instituições financeiras e de pagamento que podem aderir ao Pronampe:
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Prazo para pagamento das operações do Pronampe
No Pronampe o prazo máximo de pagamento para as operações contratadas neste âmbito é de 36 meses.
Já em relação à garantis das operações dentro do programa, as instituições financeiras que aderirem ao Pronampe poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, que é regido pela Lei 12.087, de 2009, e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
Fonte: Portal do Empreendedor o Folha de S. Paulo
*Foto: Divulgação