Já é obrigação dos estados e municípios alçarem taxa previdenciária de 14%

Decisão de taxa previdenciária consta da reforma da Previdência e deve ser cumprida pelos estados e municípios até julho de 2020

Anunciada em novembro, a reforma da Previdência estipula que estados e municípios já aumentem suas taxas previdenciárias de contribuição cobradas de servidores públicos. O prazo limite para o cumprimento da decisão é para julho de 2020.

Taxa previdenciária

A proposta modifica normas de aposentadoria ganhou força e foi autorizada pelo Congresso depois de um acordo que determinava poupar os governos regionais e deixar que estes fossem tratados em uma proposta paralela, a ser debatida em outra ocasião.

No entanto, mesmo que tenha ficado de fora da estrutura central da reforma, assim como nas alterações a respeito da idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição, os entes federativos foram prejudicados por outros pontos que constam no decreto.

De acordo com a portaria publicada nesta quarta-feira (4), o governo determinou, por exemplo, que estados e municípios terão a data limite de 31 julho de 2020 para provar que elevaram as alíquotas previdenciárias de seus servidores em ao menos 14$, como estipula a reforma.

Já os governadores e prefeitos terão duas opções. Ou fixar uma taxa de pelo menos 14%, ou adotar o modelo progressivo da União, com contribuições que variam entre 7,5% e 22%, a depender da remuneração do servidor.

Falta de cumprimento

O ente federativo que não comprovar que adotou a nova regra até fim de julho do ano que vem será punido com a perda do certificado de regularidade previdenciária e ainda poderá ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União, e também ser bloqueado em operações de crédito.

Atualmente, a taxa previdenciária mínima é de 11%. A maioria dos entes cobra valores inferiores a 14%. O único estado que já adotou contribuição maior do que o piso é Goiás, que cobra 14,25% de seus servidores.

Na época de tramitação da reforma, parlamentares questionaram o fato de que nem todos os pontos que alcançam estados e municípios foram tirados da proposta. Portanto, tais trechos foram motivos de debate no Congresso, pois deputados defendiam que não tivesse nenhum efeito sobre os entes. Mesmo assim, as mudanças foram aprovadas.

Esclarecimento

Sobre isso, Marlon Nogueira, secretário adjunto de Previdência, esclarece a importância de quem tudo atrelado a estados e municípios ficou de forma desta reforma previdenciária:

“Tem vários dispositivos da emenda constitucional que se aplicam também a estados e municípios. O que ficou de fora são as regras de aposentadoria e pensão por morte. As regras de concessão e cálculo dos benefícios ficaram na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela”.

Fonte: Folha de S. Paulo

*Foto: Divulgação