FGTS em 6 vezes: proposta suspende a parcela do fundo por causa da pandemia

FGTS em 6 vezes integra o Projeto de Lei nº 803/21, que suspende a exigibilidade dos depósitos referentes a março, abril e maio de 2021

Em decorrência da pandemia, a criação do Projeto de Lei nº 803/21, que suspende a exigibilidade dos depósitos, equivale aos meses março, abril e maio de 2021 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Haverá parcelamento do FGTS em 6 vezes a partir de julho, sem correção ou encargos.

FGTS em 6 vezes

Para aderir ao parcelamento do FGTS em 6 vezes, os empregadores deverão prestar informações até 20 de junho. Isso serve para reconhecer o montante devido ao empregado. Já a parcela eventualmente não declarada estará sujeita a sanções legais (multas e outras obrigações).

Além disso, ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias depois da publicação da futura lei. Com isso, os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.  

Câmara dos Deputados

Hoje, a proposta política está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto vai alterar a LEI do FGTS, em relação a transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7 para o dia 20, mesa data para a contribuição previdenciária.

De acordo com a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PSB-SP):

“A medida se mostra compatível e necessária na situação atual, especialmente considerando as consequências negativas da pandemia para empreendedores, sobretudo a imprevisibilidade.”

Tramitação

Por fim, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Foto: Divulgação