PGR tentou impedir ao votar que a trata-se de um ato inconstitucional a cerca da prevenção da dengue e que pode afetar a saúde e o meio ambiente
Foi decidido no mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a validação de um trecho de uma lei de 2016 que autoriza a pulverização aérea de substâncias que ajudem no combate da dengue provocada pelo mosquito Aedes aegypti. Esta medida vale para casos iminentes de perigo à saúde pública, que também inclui a transmissão dos vírus da chikungunya e da zika.
Combate à dengue
No entanto, o STF aprovou a medida contanto que seja provado cientificamente da eficácia da pulverização aérea, que já vem expressado na mesma lei, além de autorização prévia das autoridades sanitária e ambiental.
Posição da PGR
Porém, os ministros julgaram uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que contestou a autorização para tais dispersões a bordo de aeronaves.
A PGR entende que neste caso não há comprovação científica de que essa solução seja eficiente. Portanto, a pulverização aleatória poderia gerar riscos à saúde da população e ao meio ambiente.
O texto da lei de 2016 diz o seguinte sobre o tema discutido no STF mês passado, em relação ao combate à dengue e demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti:
“permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”.
Votos dos ministros
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, a PGR está correta e votou por declarar inconstitucional o trecho da lei sobre a pulverização aérea, que ela ainda ressaltou:
“Tem-se quadro de insegurança jurídica e potencial risco de dano ao meio ambiente e à saúde humana pela previsão normativa de controle do mosquito Aedes aegypti pela dispersão de produtos químicos por aeronaves”.
Na mesma linha pensamentos, seguiram os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fiux e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade da lei e julgaram improcedente a ação da PGR.
Meio termo
Já um terceiro grupo de ministros votou de um modo que considera o trecho da lei constitucional, mas desde que a dispersão de substâncias via aérea se assegure de tal necessidade. Além disso, que a medida tenha autorização prévia tanto do órgão ambiental quanto do órgão sanitário competente.
Portanto, foi esse o voto que prevaleceu para que este trecho da lei de 2016 fosse validado pelo STF. Os ministros que votaram nesta última alternativa foram: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e o presidente da corte, Dias Toffoli. Sobre isso, Toffoli disse à Folha de S. Paulo, na ocasião:
“Conforme noticiado na data de hoje, a incidência da dengue no Brasil aumentou 600% em um ano”.
Ele se baseou em uma matéria veiculada pelo site UOL, pertencente ao Grupo Folha.
Dados oficiais de fim de agosto sobre a dengue
De acordo com informações oficiais, até o dia 24 de agosto, foram diagnosticados no Brasil 1.439.471 casos de dengue, o que equivale a 690,4 casos a cada 100 mil habitantes, que resultou em 591 óbitos. Com isso, o índice representa uma alta de 599% durante os meses de janeiro e agosto, que já durante o primeiro semestre do ano tinha sido alertado pelo Ministério da Saúde. Na ocasião, o órgão havia divulgado um crescimento de 163%, principalmente nos estados de Minas Gerais e São Paulo.
Fonte: Folha de S. Paulo
*Foto: Reprodução / Emphyrio – Pixabay