Projetos de Geração distribuída poderão ser beneficiados por meio de lei sancionada pelo governo mineiro
Na semana passada, o Governo do Estado de Minas Gerais sancionou a lei nº 23.762/21. Sendo assim, a medida concede isenção na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para projetos de geração distribuída. Isso inclui: fontes eólica, biomassa, biogás e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) de até 5MW de potência.
Projetos de geração distribuída
Alei foi criada por meio da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD). A partir disso, o autor do decreto, o deputado estadual Gil Pereira (PP), coletou dados sobre a participação atual dessas fontes e o potencial de expansão.
Sobre isso, Tayane Vieira, diretora de biogás da ABGD e uma das representantes da Associação nas reuniões com o deputado, explica:
“Nós demonstramos como a geração distribuída feita com todas as fontes pode trazer benefícios ao Estado, não só gerando energia renovável, mas também gerando empregos, reaproveitando resíduos e recursos naturais e aquecendo a economia.”
Pioneirismo
Além disso, a empresa é pioneira em incentivar a geração distribuída. Contudo, o estado de Minas Gerais já havia concedido essa isenção para a fonte solar fotovoltaica em 2017. Isso impulsionou a GD no Estado, fato que o tornou líder nacional na modalidade, com 863 MW de potência instalada, afirma Vieira.
“A aprovação dessa lei é um passo importante na busca pela isonomia entre as fontes, igualando as oportunidades para todos os geradores de energia limpa da região.”
Marina Meyer, diretora jurídica da ABGD, acrescenta:
“O passo seguinte é a ratificação da isenção pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para finalizar o processo e o incentivo ser concedido.”
*Foto: Divulgação/SDE