Alteração no Código de Trânsito aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e ainda vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração
A Câmara dos Deputados aprovou na nesta terça-feira (23/6), o texto-base do Projeto de Lei (PL) 3267/19, que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre os quais, aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) ao texto do Executivo por 353 votos a 125. Com isso, é necessário votar os destaques, que são sugestões de mudanças feitas após a aprovação do texto-base.
Código de Trânsito Brasileiro
Vale lembrar que em maio de 2019, o governo federal já pretendia ampliar a validade e pontuação da CNH.
O texto atual prevê validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de cinco anos continua valendo para quem tem 50 anos ou mais. A renovação a cada três anos, hoje exigida para motoristas a partir de 65 anos, passa a ser exigida só para pessoas com 70 anos ou mais.
Já os que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, devem renovar a habilitação a cada cinco anos.
Fonte: Jornal Estado de Minas
*Foto: Divulgação