Acordo firmado diz respeito à cooperação técnica para proteção de dados pessoais de consumidores
No dia 22 de março, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) assinaram acordo de cooperação técnica para proteção de dados pessoais de consumidores.
Proteção de dados pessoais – órgão envolvidos
A ANPD é um órgão recente, criado pelo governo para orientar e fiscalizar empresas e o setor público sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro. Já a Senacon atua diretamente na proteção ao consumidor.
Vazamentos de dados pessoais
Além disso, nos últimos anos, a pasta do Ministério da Justiça passou a lidar com um volume grande de casos. Eles envolvem desde vazamentos de dados pessoais até compartilhamento indevido de informações de consumidores.
Vale lembrar que em 2020 houve um megavazamento de dados, que atingiu mais de 220 milhões de brasileiros. Além disso, autoridades do governo também estariam nesta lista, que foi colocada à venda na internet.
Além disso, este número é maior do que o total de habitantes do Brasil. Ou seja, isso indica que pode incluir informações de pessoas que já morreram e CPFs inativos.
Ações conjuntas
Entre as ações conjuntas pelos dois órgãos, estão: “intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação quanto a ações de fiscalização, desenvolvimento de ações de educação, formação e capacitação e elaboração de estudos e pesquisas”, de acordo com comunicado oficial.
Atuação integrada
Contudo, a atuação integrada visa uniformizar entendimentos e coordenar a resposta a reclamações de consumidores.
Por fim, conforme o acordo, a Senacon deve compartilhar informações contidas na base de dados do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor. E também por meio da plataforma de tecnologia Consumidor.gov.br que contenham reclamações de consumidores associadas à proteção de dados pessoais demandas, denúncias e notificações.
*Foto: Divulgação