Entenda: pagamento de pensão por morte muda regra de união estável

Medida provisória de combate a fraudes no INSS muda alguns pontos em relação ao pagamento de pensão por morte. Saiba o que acontece nos casos de união estável e de pensão por morte ligada à pensão alimentícia.

UNIÃO ESTÁVEL

Antes: Os segurados já tinham que comprovar por documentos a união estável para garantir o direito à pensão, dirigindo-se a qualquer uma das agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, quem entrasse na Justiça só conseguiria o benefício por meio de prova testemunhal.

Agora: Há a necessidade de apresentação de prova documental para confirmar relações de união estável ou de dependência econômica por parte da Justiça.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Antes: A pensão por morte só poderia ser recebida pelo ex-cônjuge, desde que comprovado o direito à pensão alimentícia.

Agora: Pela medida provisória, o ex-cônjuge só poderá receber a pensão por morte pelo tempo que faltar para encerrar a pensão alimentícia.

MENORES DE 16 ANOS

Antes: Não havia prazo definido para solicitar a pensão por morte no caso dos filhos menores de 16 anos. E o pagamento era garantido desde a data do falecimento do segurado.

Agora: Atualmente, para receber valores retroativos, os menores de 16 anos têm que requerer a pensão em até 180 dias após a data da morte do segurado. Caso façam o pedido depois desse limite, receberão apenas a partir da solicitação.

O prazo de 90 dias para requerer a pensão no INSS e receber o pagamento desde a da morte do segurado só vale aos dependentes maiores de 16 anos. Se a solicitação passar do 91º dia a pessoa não receberá os três primeiros meses, somente a partir da data do requerimento.

DISPUTA ENTRE DEPENDENTES

Antes: Se um outro dependente conseguisse na Justiça o mesmo direito ao benefício, o INSS não podia reduzir o valor pago ao primeiro parente.  Só quando o processo finalizava, a importância total da pensão era dividida igualmente pelo INSS e repassada aos dois dependentes.

Agora: O montante a ser pago a outro dependente que entrar na Justiça será descontado de quem já recebe o benefício e retido até o ajuizamento final da ação. Ao concluir o processo, se a pessoa tiver direito, ela recebe os valores que ficaram retidos. Se ela perder, o valor é devolvido aos outros pensionistas.

MP NO CONGRESSO

Com exceção do desconto de parte da pensão para as ações na Justiça, essas mudanças previstas na medida provisória já estão valendo. Mas para valer em definitivo, elas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso.

*Foto: Reprodução / Flickr – Jeso Carneiro