Vale quer usar como estratégia jurídica uma lei trabalhista aprovada pelo então presidente Michel Temer, onde indenizações por danos morais não podem ultrapassar o limite de até 50 salários, de acordo com o valor que a vítima recebia mensalmente.
Esta atitude da empresa, responsável por matar mais de 190 pessoas e deixar cerca de 115 desaparecidos com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão no final de janeiro, indignou o MPT (Ministério Público do Trabalho), a Defensoria Pública da União, advogados e parentes de vítimas da tragédia de Brumadinho (MG).
Segundo Geraldo Emediato, procurador do MPT em Minas Gerais e também responsável por conduzir o caso da tragédia de Brumadinho, não tem como fixar um valor por dano moral sofrido por um trabalhador, não só no que se refere ao drama que se instalou na cidade mineira.
Geraldo ressalta que a questão levantada pela Vale como estratégia para pagar bem menos aos parentes das vítimas é um objeto de ADI, ou seja, de ação indireta de inconstitucionalidade, que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), ainda à espera de decisão.
A ação apresentada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) é baseada na justificativa de caber ao juiz a decisão do valor de pagamento, já que no entendimento da lei, um dano moral não tem preço fixado.
Não se pode definir quanto vale a vida de alguém que morreu soterrada, sem chance alguma de defesa.
Indenizações por danos materiais e morais são uma forma de reparação que já demonstra sua inconstitucionalidade da regra posta em reforma, disse o defensor público da União Antonio de Maia e Pádua, que também atua no caso de Brumadinho.
Agora é aguardar posicionamento da Vale e esperar que eles não utilizem esta regra para desembolsar menos dinheiro aos parentes das vítimas.
Além disso, fazendo um cálculo rápido como exemplo, caso fosse estipulado o limite de até 50 salários de acordo com o que o trabalhador recebia em vida.
Se um empregado ganhasse R$ 12 mil por mês e outro apenas R$ 2 mil, quer dizer que o que tinha vencimento maior, seus parentes ganhariam R$ 600 mil de indenização e a outra família apenas R$ 100 mil.
E a lei trabalhista não é clara neste sentido, pois deveria ser fixado um único valor para as famílias das vítimas.
Não pode existir o pensamento que a vida de um rico vale mais que a de um pobre.
*Foto: Divulgação